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MEDICINA DO TRABALHO
Medicina do trabalho ou medicina ocupacional é uma especialidade médica que se ocupa da promoção e preservação da saúde do trabalhador. O médico do trabalho avalia a capacidade do candidato a determinado trabalho e realiza reavaliações periódicas de sua saúde dando ênfase aos riscos ocupacionais ao qual este trabalhador fica exposto.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da NR-07, objetiva promover e preservar a saúde dos trabalhadores, a ser elaborado e implementado pela empresa, a partir do PPRA, com o caráter de promover prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos à saúde.
O PCMSO é o documento base para que todo médico do trabalho possa realizar os exames periódicos do funcionário, pois é nele que estarão descritos os agentes físicos, químicos e/ou biológicos no qual o funcionário está exposto.
O programa deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos empregados da empresa e deve incluir a realização obrigatória dos seguintes exames médicos: admissional, periódico, demissional, mudança de função, homologação de atestado, encaminhamento ao INSS e retorno ao trabalho.
O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - é um dos documentos que devem ser renovados todos os anos, assim como todo planejamento de saúde estabelecido por lei na Norma Regulamentadora nº 7.
O PCMSO é obrigatório?
Sim. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.
Quais podem ser as conseqüências se a empresa optar em não elaborar e implementar o PCMSO?
A empresa pode ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode desnecessariamente responder a procedimentos criminais e de indenização civil.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), nos termos da NR-09, visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e, consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes.
O PPRA tem por objetivo avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício de todas as suas funções e ou atividades, determinando se os mesmos estão exposto.s a agentes nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente.
A implementação do PPRA é de responsabilidade do empregador. O desrespeito a essa exigência pode acarretar sérias conseqüências para a empresa, que vão desde multas até o embargo ou interdição.
É importante lembrar que a lei estabelece que todo empregador, independente do número de funcionários ou do grau periculosidade, deve implementar o PPRA que é documento básico para os demais programas.
O LTCAT é um laudo elaborado a partir de um levantamento dos riscos ambientais (no local de trabalho) mediante uma visita realizada por Engenheiro ou Médico do Trabalho que vistoriam e determinam os riscos existentes. Seu objetivo é informar imperativamente resultados de exames, vistorias e avaliações no ambiente de trabalho, quanto à presença ou não de agentes nocivos à saúde e à segurança do segurado-trabalhador.
A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, a caracterização de atividade como especial depende de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, observada a carência exigida.
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção - NR-18É obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e as exigências contidas na NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) através da antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil.Essa norma tem como objetivo garantir, através de ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção.A elaboração do PCMAT é realizada em 5 etapas:1. Análise de projetos.É a verificação dos projetos que serão utilizados para a construção, com o intuito de conhecer quais serão os métodos construtivos, instalações e equipamentos que farão parte da execução da obra.2. Vistoria do local.A vistoria no local da futura construção serve para complementar a análise de projetos. Esta visita fornecerá informações sobre as condições de trabalho que efetivamente serão encontradas na execução da obra. Por exemplo: verificar o quanto e em que local haverá escavação, se há demolições a serem feitas, quais as condições de acesso do empreendimento, quais as características do terreno, etc.3. Reconhecimento e avaliação dos riscos.Nesta etapa é feito o diagnóstico das condições de trabalho encontradas no local da obra. Surge, então, a avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos, para melhor adoção das medidas de controle.4. Elaboração do documento base.É a elaboração do PCMAT propriamente dito. É o momento onde todo o levantamento anterior é descrito e são especificadas as fases do processo de produção. Na etapa do desenvolvimento do programa têm de ser demonstradas quais serão as técnicas e instalações para a eliminação e controle dos riscos.5. Implantação do programa.É a transformação de todo o material escrito e detalhado no programa para as situações de campo.O processo de implantação do programa contempla:
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Desenvolvimento/aprimoramento de projetos e implementação de medidas de controle;
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Adoção de programas de treinamento de pessoal envolvido na obra, para manter a “chama” da segurança sempre acesa;
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Especificação de equipamentos de proteção individual;
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Avaliação constante dos riscos, com o objetivo de atualizar e aprimorar sistematicamente o PCMAT;
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Estabelecimento de métodos para servir como indicadores de desempenho;
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Aplicação de auditorias em escritório e em campo, de modo a verificar a eficiência do gerenciamento do sistema de Segurança do Trabalho.
P.P.P.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades em uma determinada empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos.
A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os empregadores, bem como sua entrega ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT.
A.S.O.s
ASO ou atestado de saúde ocupacional é o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa. Este documento é de extrema importância, pois apresenta a identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, procedimentos médicos a que foi submetido, ou seja, informações completas sobre a saúde do funcionário deixando o mesmo e a empresa cientes de sua atual condição.
Quando é realizado o exame admissional?
O exame admissional, é realizado antes do empregado ser contratado pela empresa, para se estabelecer as condições de saúde do funcionário neste momento, e evitar que futuramente alegue alguma doença pré-existente.
Quando é realizado o exame periódico?
O exame periódico é realizado anualmente ou semestralmente (comforme P.C.M.S.O.) na empresa, e se faz indispensável para identificação de alterações na saúde do funcionário quando comparadas a exames anteriores.
Quando é realizado o exame demissional?
O exame demissional é realizado na demissão, visa documentar as condições de saúde do funcionário neste momento. É necessário para que futuramente não alegue que foi demitido com problemas de saúde, causados pelo seu trabalho.
Quando é realizado o exame de troca de função?
O exame de troca de função deve ser realizado sempre que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes em relação à função anterior.
Quando é realizado o exame de retorno ao trabalho?
O exame de retorno ao trabalho é realizado quando o funcionário ficar afastado do trabalho por mais de trinta dias. Obs: Isso não inclui férias.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
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Encaminhe o funcionário para exame médico ocupacional SEMPRE munido de carteira de identidade ou de trabalho.
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O empregado deve estar ciente da função que ia exercer. Não é raro depararmos com empregados que não sabem qual será sua função ou mesmo qual o nome da empresa para a qual irão trabalhar.
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Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
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O prontuário médico do funcionário deve ser mantido por período de 20 anos após o desligamento do funcionário.